O governo do estado da Bahia definiu e publicou as regras gerais para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2026. Além de determinar a alíquota que será utilizada para o cálculo do imposto, já estão disponíveis também as informações referentes às possibilidades de parcelamento e descontos para os motoristas e donos de veículos.
Confira abaixo todas as informações sobre o IPVA 2026 da BA:
Como é calculado o IPVA 2026 da BA

De acordo com as informações que foram divulgadas pelo governo do estado da Bahia, para o cálculo do IPVA 2026 foram considerados os valores venais dos veículos, tendo como referência a tabela da Fundação de Pesquisas Econômicas – Fipe.
A partir dos dados obtidos na tabela citada, a Sefaz-BA edita e publica as próprias Tabelas de Valores Venais dos veículos que estão circulando no estado. Os cálculos que foram feitos indicam que o imposto de 2026 terá uma variação média que fica abaixo da inflação.
As alíquotas definidas para o imposto desse ano de 2026 foram as seguintes:
- 3% (três por cento) para automóveis e utilitários movidos a óleo diesel;
- 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para os automóveis e utilitários movidos a outros tipos de combustíveis;
- 1% (um por cento) para ônibus, micro-ônibus, caminhões, máquinas de terraplanagem, tratores, motos, motonetas, motocicletas e triciclos estrangeiros e nacionais;
- 1,5% (um e meio por cento) para embarcações e aeronaves.
De acordo com as regras adotadas pelo estado, a base de cálculo varia seguindo as regras e condições abaixo:
- Veículo novo: o valor venal constante na nota fiscal ou no documento que represente a transmissão de propriedade.
- Veículo usado: o valor venal constante em tabela anualmente elaborada pela Secretaria da Fazenda, com base nos preços médios de mercado.
Calendário de pagamento do IPVA 2026 da BA
Os contribuintes poderão optar por quitar o imposto em parcela única ou, então, parcelar o valor em cinco cotas. O calendário de pagamento começa no dia 10 de fevereiro de 2026 para todos os motoristas que desejam antecipar o pagamento da cota única e garantir o maior desconto oferecido para esse calendário.
Confira todas as datas de vencimento na tabela abaixo:
| FINAL | PARCELAMENTO | PAGAMENTO EM COTA ÚNICA | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª COTA | 2ª COTA | 3ª COTA | 4ª COTA | 5ª COTA | COM DESCONTO DE 15% | COM DESCONTO DE 8% | SEM DESCONTO | |
| 1 | 30/03/2026 | 29/04/2026 | 28/05/2026 | 29/06/2026 | 30/07/2026 | 10/02/2026 | 30/03/2026 | 30/07/2026 |
| 2 | 31/03/2026 | 30/04/2026 | 29/05/2026 | 30/06/2026 | 31/07/2026 | 10/02/2026 | 31/03/2026 | 31/07/2026 |
| 3 | 29/04/2026 | 28/05/2026 | 29/06/2026 | 30/07/2026 | 28/08/2026 | 10/02/2026 | 29/04/2026 | 28/08/2026 |
| 4 | 30/04/2026 | 29/05/2026 | 30/06/2026 | 31/07/2026 | 31/08/2026 | 10/02/2026 | 30/04/2026 | 31/08/2026 |
| 5 | 28/05/2026 | 29/06/2026 | 30/07/2026 | 28/08/2026 | 29/09/2026 | 10/02/2026 | 28/05/2026 | 29/09/2026 |
| 6 | 29/05/2026 | 30/06/2026 | 31/07/2026 | 31/08/2026 | 30/09/2026 | 10/02/2026 | 29/05/2026 | 30/09/2026 |
| 7 | 29/06/2026 | 30/07/2026 | 31/08/2026 | 29/09/2026 | 29/10/2026 | 10/02/2026 | 29/06/2026 | 29/10/2026 |
| 8 | 30/06/2026 | 31/07/2026 | 31/08/2026 | 30/09/2026 | 30/10/2026 | 10/02/2026 | 30/06/2026 | 30/10/2026 |
| 9 | 30/07/2026 | 28/08/2026 | 29/09/2026 | 29/10/2026 | 27/11/2026 | 10/02/2026 | 30/07/2026 | 27/11/2026 |
| 0 | 31/07/2026 | 31/08/2026 | 30/09/2026 | 30/10/2026 | 30/11/2026 | 10/02/2026 | 31/07/2026 | 30/11/2026 |
Descontos, isenções e benefícios no IPVA 2026 na BA
Os contribuintes que desejam aproveitar o maior desconto oferecido para o IPVA de 2026 no estado da Bahia devem realizar o pagamento antecipado em cota única, de acordo com a data indicada na tabela acima. Já aqueles que desejam quitar o imposto em cota única, com a mesma data de vencimento da 1ª parcela, garantem 8% de desconto.
Na Bahia, são garantidas as isenções para as seguintes situações:
- Veículos de embaixadas, representações consulares, bem como de funcionário de carreira diplomática ou de serviço consular, desde que os respectivos países de origem adotem reciprocidade de tratamento;
- Veículos não registrados no Estado, de propriedade ou posse de turistas estrangeiros, portadores de “Certificados Internacionais de Circular e Conduzir”, pelo prazo estabelecido nesses certificados, mas nunca superior a 1 (um) ano;
- Máquinas agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas;
- Veículos utilizados no transporte público de passageiros, da categoria aluguel, na condição de táxi, de propriedade de motoristas profissionais autônomos;
- Veículo terrestre com potência inferior a 50 (cinquenta) cilindradas e a embarcação com motor de potência inferior a 25 (vinte e cinco) HP;
- Veículos e embarcações de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de transporte coletivo, empregados exclusivamente no transporte urbano e suburbano;
- Veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
- Veículos de pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público Estadual ou Municipal;
- Veículos utilizados como ambulância e no combate a incêndio, desde que não haja cobrança pelo serviço;
- Embarcação de propriedade de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada na atividade pesqueira;
- Veículos terrestres, nacionais ou estrangeiros, com mais de 15 (quinze) anos de fabricação;
- A motocicleta ou motoneta utilizada no transporte de passageiro, mercadoria ou encomenda, registrada como veículo da categoria de aluguel e de propriedade de motorista profissional autônomo, desde que:
- a) sejam atendidos os requisitos estabelecidos em legislação federal e municipal;
- b) a taxa referente ao licenciamento do ano anterior tenha sido paga naquele ano;
- c) sejam atendidas as condições estabelecidas em regulamento.
- Os veículos 100% elétricos de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Parcelamento do IPVA 2026 na BA
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do pagamento do IPVA 2026 na BA perdem o direito ao desconto de 15% ou de 8%, aplicado somente para a antecipação do tributo. O parcelamento pode ser feito em cinco vezes iguais para todos os valores de impostos.
Como regra geral para parcelamento, o valor da cota mínima deve ser de R$ 120.
Como pagar o IPVA 2026 na BA
O pagamento do IPVA à vista pode ser feito em qualquer instituição bancária, via Pix. Para os demais pagamentos, os contribuintes deverão acessar o site da Sefaz-BA.
O que acontece se o IPVA 2026 não for pago
Quando o IPVA não é pago de acordo com o calendário e com as propostas que foram criadas por cada estado, o dono do veículo fica impedido de renovar o seu licenciamento. Sem esse documento em dia, ele fica proibido de circular com o carro até a quitação do débito.
Sobre o valor original, o governo do estado pode cobrar multas e taxas e também incluir o nome do contribuinte na dívida ativa.