Por Rodrigo Duarte

Categoria: Mercado
Tempo de leitura: 5 minutos

O governo do estado do Pará definiu e publicou as regras gerais para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2026. Além de determinar a alíquota que será utilizada para o cálculo do imposto, já estão disponíveis também as informações referentes às possibilidades de parcelamentos e descontos para os motoristas e donos de veículos.

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Confira abaixo todas as informações sobre o IPVA 2026 do PA:

Como é calculado o IPVA 2026 do PA

Trânsito na rodovia no PA/ Créditos: Imagem gerada por I.A.

As regras adotadas pelo estado do Pará para o cálculo do IPVA 2026 seguem as mesmas dos anos anteriores e são semelhantes às aplicadas em outros estados. As alíquotas são aplicadas, no caso dos carros novos, sobre o valor da nota fiscal.

Para o cálculo do imposto aplicado aos veículos usados, a alíquota incide sobre o valor de mercado, obtido por meio dos levantamentos realizados com base na tabela FIPE.

As alíquotas definidas para o ano de 2026 são as seguintes:

Calendário de pagamento do IPVA 2026 do PA

O governo do estado do Pará informa que o calendário oficial de pagamento do IPVA nesse estado começa a partir do dia 6 de janeiro, quando vence o pagamento antecipado e a 1ª cota dos veículos com finais de placa entre 01 e 31.

Confira a tabela completa com o calendário de pagamentos:

Final da Placa Data Licenciamento 2026 / IPVA Cota Única 1ª Cota 2ª Cota 3ª Cota
Final 1
01 – 31 06/mar 06/jan 06/fev 06/mar
41 – 61 13/mar 13/jan 13/fev 13/mar
71 – 91 20/mar 20/jan 20/fev 20/mar
Final 2
02 – 32 27/mar 27/jan 27/fev 27/mar
42 – 62 10/abr 10/fev 10/mar 10/abr
72 – 92 17/abr 19/fev 17/mar 17/abr
Final 3
03 – 33 24/abr 24/fev 24/mar 24/abr
43 – 63 08/mai 09/mar 08/abr 08/mai
73 – 93 15/mai 16/mar 15/abr 15/mai
Final 4
04 – 34 22/mai 23/mar 22/abr 22/mai
44 – 64 29/mai 30/mar 29/abr 29/mai
74 – 94 12/jun 13/abr 12/mai 12/jun
Final 5
05 – 35 19/jun 20/abr 19/mai 19/jun
45 – 65 26/jun 27/abr 26/mai 26/jun
75 – 95 03/jul 04/mai 03/jun 03/jul
Final 6
06 – 36 10/jul 11/mai 10/jun 10/jul
46 – 66 17/jul 18/mai 17/jun 17/jul
76 – 96 07/ago 08/jun 07/jul 07/ago
Final 7
07 – 37 14/ago 15/jun 14/jul 14/ago
47 – 67 21/ago 22/jun 21/jul 21/ago
77 – 97 28/ago 29/jun 28/jul 28/ago
Final 8
08 – 38 04/set 06/jul 04/ago 04/set
48 – 68 11/set 13/jul 11/ago 11/set
78 – 98 18/set 20/jul 18/ago 18/set
Final 9
09 – 39 25/set 27/jul 25/ago 25/set
49 – 69 02/out 03/ago 02/set 02/out
79 – 99 16/out 17/ago 16/set 16/out
Final 0
00 – 30 23/out 24/ago 23/set 23/out
40 – 60 06/nov 08/set 06/out 06/nov
70 – 90 13/nov 14/set 13/out 13/nov

Descontos, isenções e benefícios no IPVA 2026 do PA

Para o pagamento do IPVA 2026 no estado do Pará, o desconto máximo oferecido aos contribuintes é de 15%. A política de descontos leva em consideração o histórico de infrações do motorista ao longo dos períodos indicados:

O desconto é aplicado somente nos casos de pagamento do imposto de forma antecipada, em cota única.

Além disso, existe uma política de descontos e isenção para motos de até 200 cilindradas:

O contribuinte pode garantir uma economia ainda maior pagando o IPVA em cota única e antecipando o valor. Além do desconto de até 15%, motos e motonetas de até 200 cilindradas podem acumular a isenção parcial prevista em lei.

Parcelamento do IPVA 2026 do PA

Trânsito na rodovia na PA/ Créditos: Imagem gerada por I.A.

O parcelamento do IPVA 2026 no estado do Pará pode ser feito em até 3 cotas, com a primeira vencendo no dia 6 de janeiro.

Como pagar o IPVA 2026 do PA

A emissão dos boletos para pagamento do IPVA 2026 no estado do Pará deve ser feita por meio do site oficial da Secretaria da Fazenda:

O que acontece se o IPVA 2026 não for pago

Quando o IPVA não é pago de acordo com o calendário e com as regras criadas por cada estado, o dono do veículo fica impedido de renovar o licenciamento. Sem esse documento em dia, fica proibido circular com o carro até a quitação do débito.

Sobre o valor original, o governo do estado pode cobrar multas e taxas, além de incluir o nome do contribuinte na dívida ativa.

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