Por Rodrigo Duarte

Categoria: Mercado
Tempo de leitura: 2 minutos

O presidente Jair Bolsonaro sofreu mais uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros suspenderam o ato que extinguiu o seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). De acordo com as informações que foram divulgadas, a retomada deve valor já a partir de 2020.

STF anuncia suspensão do ato de Bolsonaro e retoma DPVAT / Créditos: Reprodução

O julgamento do caso aconteceu em um plenário virtual, tendo sido concluído na última quinta-feira, dia 19, com o resultado sendo oficializado nesta sexta-feira, dia 20. Mesmo assim, o tema ainda deve ser discutido no plenário presencial, sendo que ainda não existe uma data prevista para que este encontro seja realizado.

A medida provisória foi assinada por Bolsonaro na mesma cerimônia em que o governo lançou um programa que visa incentivar a contratação de jovens de até 29 anos. O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito e, segundo a MP, os acidentes até 31 de dezembro ainda seguirão cobertos pelo seguro. Ainda conforme a MP, a atual gestora do seguro continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pela cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019.

STF anuncia suspensão do ato de Bolsonaro e retoma DPVAT / Créditos: Reprodução

A decisão foi tomada a partir da análise de uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. Dentre os principais argumentos apresentados pela legenda estavam os argumentos relacionados a relevância na proteção social dos brasileiros, além do seguro garantir indenizações por acidentes e o fato de que o fim do seguro prejudicaria o Sistema Único de Saúde (SUS).

O relator do julgamento no Supremo foi o ministro Luiz Edson Fachin, que propôs a suspensão da MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o ministro, o tema só pode ser tratado por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.

"É vedada a edição de medida provisória que disponha sobre matéria sob reserva de lei complementar. Como a legislação sobre seguro obrigatório regula aspecto essencial do sistema financeiro, para o qual, conforme o art. 192 da CRFB exige-se lei complementar, o tema não poderia ser veiculado na medida provisória", disse Fachin.

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