Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) exige que os Departamentos Estaduais de Trânsito de todos os Estados brasileiros (Detrans) voltem a emitir os documentos dos veículos de forma impressa. A decisão vale tanto para o Certificado de Registro de Veículo (CRV) quanto para o Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
Neste ano, a partir de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) , a emissão destes documentos aconteceriam exclusivamente de forma digital, utilizando aplicativos para que as pessoas tivessem acesso aos mesmos. Com essa decisão, os Detrans precisam retomar as impressões e o envio dos documentos, da mesma forma como acontecia até o ano passado.
A liminar atendeu um recurso do nselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do Estado de Santa Catarina. Ela é válida para os Detrans de todo o país. As entidades alegam que a decisão do Contran acabou violando a Lei nº 14.071/2020, que assegura a emissão dos documentos - por meio físico ou digital - conforme a preferência do proprietário do veículo.
Um dos dados registrados no pedido é o fato de que atualmente cerca de 46 milhões de brasileiros sofrem com o que é chamado de exclusão digital, que é basicamente quando as pessoas não conseguem ter acesso regular à internet.
A decisão da Liminar afirma que o Contran não estaria sendo razoável ao atuar em direção contrária a uma nova legislação prestes a entrar em vigência. A Lei nº 14.071/2020 é norma já existente e válida e, muito embora carecendo de vigência, não pode ser ignorada pelo administrador ao editar norma, hierarquicamente inferior, com disposições contrárias àquela".
A ação ainda deve seguir tramitando na primeira instancia da Justiça Federal de Santa Catarina e deve ter o mérito julgado no futuro, mas ainda sem previsão para que isso aconteça
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